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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2724/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2724 de 21 de setembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2063.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/05/2024 às 02:10:52.

Decreto 2724, de 21 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.150.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Suplementar no valor de R$.150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais........R$. 150.000,00

Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.